contador

Regulamento



Regulamento da XXI CODIRC do Distrito 4640
  1. Da Assembléia e Seus Fins
  2. Dos Participantes
  3. Das Responsabilidades
  4. Das Inscrições
  5. Da Identificação Pessoal
  6. Do Comportamento Pessoal e das Sanções
  7. Perda ou Extravio de Objetos
  8. Sanções
TÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA E SEUS FINS

Artigo 1º - A XXI Conferência Distrital de Rotaract do Distrito 4640 é um evento realizado pelo Rotaract Club de PATO BRANCO - VILA NOVA, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2011, aqui denominada CODIRC.

Parágrafo Único: Estão sob a coordenação do evento: o presidente da Comissão da CODIRC, SIDINEI RODRIGUES, e demais membros da comissão organizadora, a quem o clube anfitrião delega totais poderes de coordenação, sendo em conjunto com o RDR a autoridade máxima do evento.

Artigo 2º - O Objetivo da CODIRC é reunir todos os Rotaractianos do Distrito 4640 para momentos de trabalho, treinamento, planejamento, informação, avaliação e companheirismo, promovendo a integração entre todos os clubes e a obtenção de novos conhecimentos.

Artigo 3º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos participantes inscritos na CODIRC no período das 18:00 horas do dia 10/05/11 (Sexta-feira) até as 16:00 horas do dia 12/05/11 (Domingo), com exceção dos que forem autorizados ou convidados previamente pela Comissão Organizadora.





TÍTULO II - DOS PARTICIPANTES:



Artigo 4º - Podem participar da CODIRC todos os Rotaractianos, Interactianos, Rotarianos e senhoras da Casa da Amizade, mediante a comprovação da sua situação de sócio.

Parágrafo Primeiro: Os menores de 18 anos somente poderão participar da CODIRC com devida autorização de seus pais e/ou responsáveis. Os Interactianos devem estar obrigatoriamente acompanhados de, no mínimo, um rotariano(a), o qual será seu responsável durante o evento, apresentar uma carta de autorização do seu Rotary patrocinador e estar de posse de seu pim. Caso contrário, não será permitido o acesso da delegação ao evento e não caberá a devolução das inscrições.

Parágrafo Segundo: Também poderá participar da CODIRC qualquer terceiro interessado, desde que seja convidado por algum Rotaract ou Rotary, mediante apresentação de um termo de responsabilidade assinado pelo representante do clube que o convidou.

Parágrafo Terceiro:

a) É vedada por parte de Interactianos a posse ou consumo de qualquer bebida alcoólica durante o evento. Caso isso ocorra, à delegação será imediatamente expulsa.

b) Após o jantar de sábado, é proibida a saída de qualquer participante do evento sem a autorização da comissão organizadora.

c) Não serão permitidos trotes violentos ou que possa causar danos físicos, multilação ou constrangimento aos calouros.



TÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES:



Artigo 5º -  Será exigido o máximo de pontualidade nas programações.

Artigo 6º - Cada clube é responsável por seus sócios e convidados presentes a assembléia. O presidente ou seu representante será o responsável pela caravana do respectivo clube no evento e, responderá pelos atos de seus sócios e convidados.

Artigo 7º - Cada participante é responsável pelos danos ou prejuízos que causar, por sua única participação ou em conjunto com outros, a bens, objetos ou instalações que não forem de sua propriedade. O participante sofrerá sanção econômica e disciplinar pelo seu ato a ser avaliado pela comissão organizadora da conferência juntamente com os responsáveis pelo local ou bem danificado. A vigilância será feita através de observação dos integrantes da Comissão Organizadora.

Artigo 8º - Caso seja constatado qualquer dano aos alojamentos e o causador não seja identificado, a responsabilidade ficará a cargo de todos os ocupantes do ambiente.



TÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 9º - Estarão abertas as inscrições através do portal www.rdr4640.org.br/codirc  no período das 18:00 horas do dia 09/02/2011 até às 23:59 horas do dia 10/05/2011, não serão aceitas inscrições após esta data.

Parágrafo Único:
O pagamento será realizado por depósito bancário. Banco ITAU, Ag. 1235 - C/c: 54633-8. Em favor de: Caroline Tesser.

Artigo 10º -  Qualquer inscrição efetuada deverá constar de ficha de inscrição on-line preenchida e de comprovante de pagamento devidamente quitado no prazo. As inscrições serão confirmadas mediante o envio do comprovante de depósito digitalizado paro o email codircmexicana@gmail.com e informadas através do sistema de inscrição do portal Família Rotaria no endereço http://www.familiarotaria.com.br/v1/inscricao_lista.php?evento=31. No caso da não-confirmação do pagamento no devido prazo a inscrição será considerada como Cancelada.

Parágrafo Único: Em caso de Pane eletrônica ou dubiedade poderá ser solicitada a comprovação mediante apresentação do comprovante de depósito.

Artigo 11º - Em caso de desistência de inscrição, o inscrito impossibilitado de participar do evento poderá transferir a sua inscrição para terceiro interessado, com até 24 horas de antecedência do início do evento. Não haverá política de devolução e/ou reembolso.



TÍTULO V - DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL



Artigo 12º - Será obrigatória a utilização da identificação pessoal (crachá) dentro e fora das dependências do evento.

Artigo 13º – O acesso aos locais do evento será controlada por código constante nos crachás.

Artigo 14º - As refeições somente serão realizadas dentro dos horários previstos na programação, sendo obrigatória a apresentação da identificação pessoal.



TÍTULO VI - DO COMPORTAMENTO PESSOAL E DAS SANÇÕES



Artigo 15º - É vetado aos participantes da CODIRC a prática de quaisquer comportamentos que não se condizem com as orientações de Rotary Internacional, dentre eles, os descritos nos incisos abaixo:

I) Cometer atos obscenos ou de desrespeito a qualquer pessoa envolvida ou não com o evento durante toda a sua realização, seja participante, organização, ou transeuntes.

II) Fumar cigarros, charutos, cachimbos ou similares dentro dos alojamentos, nos locais das palestras/treinamentos e nos ambientes de acesso a elas, bem como quaisquer outros locais fechados de acesso comum, com exceção das situadas ao ar livre.

III) Entrar nos alojamentos, salas de treinamento e demais locais destinados ao evento, portando ou sob o efeito de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou drogas ilícitas, sob pena de expulsão do evento e encaminhamento às autoridades competentes.

IV) É inadmissível aos Rotaractianos e Rotarianos que repassem bebidas alcoólicas aos Interactianos ou facilitem e/ou encobertem tais práticas.

V) Dar início ou participar de fatos ou ocorrências que possam denegrir o nome e a imagem da família Rotária.

VI) Vender qualquer objeto no local da conferência sem a autorização da comissão organizadora.

VII) Desrespeitar o direito de descanso dos demais participantes.

VIII) Trazer pessoas que não estejam devidamente registradas para o evento sem autorização prévia da comissão organizadora.

Parágrafo Único: O participante que incidir nos comportamentos descritos nos Incisos supracitados ou em quaisquer outros comportamentos que sejam inadequados as finalidades do evento poderá ser sancionado de acordo com os critérios da Comissão Organizadora. As sanções poderão variar de advertência verbal até o cancelamento da inscrição na Assembléia.



TÍTULO VII - PERDA OU EXTRAVIO DE OBJETOS



Artigo 16º - A comissão organizadora não se responsabiliza por perda, deterioração ou furto de dinheiro, roupas ou outros objetos de propriedade dos clubes ou associados participantes.



TÍTULO VIII - SANÇÕES



Artigo 17º - A comissão organizadora avaliará os casos de descumprimento deste regulamento, além dos casos omissos, e estabelecerá sanções aos participantes que poderão ser desde advertência verbal à expulsão do evento. As sanções graves serão posteriormente comunicadas ao clube, RDR, Clube patrocinador e Governador do distrito

Parágrafo Único - O presente Regulamento foi aprovado em Assembléia Geral promovida pelo Clube Anfitrião Rotaract Club Pato Branco Vila Nova no dia 09 de Fevereiro de 2011 e substitui qualquer outro regulamento ou edital anterior.